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LEI Nº 4433, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse pecuniário à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais -- APAE" de Alto Araguaia, para a realização do evento 4º
Porco no Tacho".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o
que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal proceder repasse no valor de
até R$ 15.000,00 (dois mil e quinhentos reais), para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Alto Araguaia -- APAE, a fim de que, em conjunto com a Instituição de Longa
Permanência Lar "Tia Nega" de Alto Araguaia, utilize tal valor na aquisição de gêneros alimentícios
e locações de tendas para o evento 4º Porco no Tacho, que será realizado no dia 03 de setembro
de 2022.
Art. 2º
A despesa citada no art. 1º desta Lei será coberta com a seguinte
dotação orçamentária:
09 -- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
09.001.08.122.0052.2097 -- Manutenção da Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social
3.3.50.41.00.00 -- Contribuições
Art. 3º
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alto
Araguaia -- APAE deverá prestar contas dos recursos repassados no prazo máximo de 60
(sessenta) dias a contar do evento (03/09/2022).
Art. 4º
Fica o município de Alto Araguaia, na qualidade de apoiador do
Evento Porco no Tacho, autorizado a utilizar mídias institucionais para a divulgação do evento.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 24 de agosto de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal